ESPECIALISTAS
EM DIREITO E PROCESSO
DO TRABALHO
ORIENTAÇÃO CLARA!
AGILIDADE NO ATENDIMENTO ON-LINE.
PRINCIPAIS ASSUNTOS
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Acidente e doença
do trabalho
Se machucou ou ficou doente por causa do trabalho? Esses danos podem ser indenizados pela empresa
Adicional de
insalubridade
Trabalhou exposto a algo que faz mal à saúde (poeira, calor, produtos químicos, lixo urbano, etc)?
Adicional de
Periculosidade
Trabalhou exposto a eletricidade, explosivos, inflamáveis, com motocicleta, com segurança patrimonial?
Reconhecimento de vínculo empregatício
Trabalhou sem carteira assinada, ainda que por um período?
Direitos do trabalhador em geral
- Jornada: horas extras, intervalos, banco de horas, compensação de jornada.
- Rescisão indireta: quando rescindir seu contrato por falta grave do empregado
- Verbas rescisórias: valores a receber quando acaba o contrato (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS, Seguro Desemprego, etc).
- Benefícios da categoria: direitos previstos em convenção coletiva (vale-refeição, cesta básica, plano de saúde, etc).
Dano moral e
assédio moral
Sofreu humilhação, constrangimento, situação injusta ou abuso? Humilhação, xingamentos ou perseguição podem gerar indenização.
Informação é o primeiro passo para garantir seus direitos!
Como funciona o atendimento
1
Chame no WhatsApp e nos informe
sua dúvida ou necessidade
2
Fazemos uma triagem inicial e solicitamos os documentos necessários.
3
Com o envio das informações e documentos, analisamos seu caso e agendamos uma consulta.
Para agilizar,
nos envie os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- RG e CPF
- Holerites
- Termo de Rescisão
- Extrato analítico do FGTS
- Laudos médicos (se o caso)
- CAT (se o caso)
- Receituários (se o caso)
- Prontuário médico (se o caso)
- E-mails
Sobre o escritório
Três trajetórias distintas, um propósito em comum.
A história desta sociedade nasce do encontro de três profissionais que construíram suas carreiras com dedicação, estudo e, sobretudo, paixão pelo Direito do Trabalho. Rodrigo, formado em 2009, Silvia em 2004 e Naara em 2005, somos atualmente a Equipe Advocacia Pena, compartilhamos mais do que diplomas, carregamos mais de uma década de experiência sólida, marcada pela vivência prática, pelo aperfeiçoamento constante e pelo compromisso genuíno com a justiça.
Ao longo dos anos, cada um de nós trilhou seu caminho, acumulando aprendizados, enfrentando desafios e conquistando a confiança de seus clientes, atuamos em locais distintos até aqui. E foi justamente essa bagagem, aliada à afinidade de valores, que nos aproximou. A união surgiu de forma natural: da troca de experiências, da admiração profissional mútua e da certeza de que juntos podemos oferecer um trabalho ainda mais completo, técnico e humano.
Especialistas em Direito do Trabalho, não enxergamos a profissão apenas como exercício técnico, mas como missão. Somos movidos pela busca de soluções justas, pelo respeito às particularidades de cada caso e pela responsabilidade que envolve a defesa de direitos tão essenciais.
Assim começou nossa história, não apenas de uma associação, mas de um projeto construído sobre valores sólidos e um olhar atento ao que realmente importa: pessoas.
Somos profundamente gratos por tudo o que já vivemos até aqui, pelos caminhos percorridos, pelos lugares que nos acolheram e pelas pessoas que fizeram parte dessa trajetória. Acima de tudo, nossa gratidão a Deus, por nos permitir continuar na defesa de direitos, transformando justiça e propósito em resultados concretos.
Convidamos você a conhecer nosso escritório, nossa forma de atuação e, sobretudo, a construir conosco uma relação baseada na confiança, na seriedade e no compromisso com a melhor solução para o seu caso.
PERGUNTAS FREQUENTES
Trabalhei sem carteira assinada, ainda tenho direitos?
Sim. Mesmo sem registro na carteira, o trabalhador pode ter direitos garantidos pela Justiça do Trabalho, como salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e até verbas rescisórias. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente.
Fui demitido, o que tenho direito a receber?
Dependendo da forma da demissão, você pode ter direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Trabalho além do horário combinado, tenho direito a hora extra?
Sim. O trabalhador que exerce atividades além da jornada prevista pode ter direito ao recebimento de horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos e outros reflexos trabalhistas previstos em lei.
Meu chefe me humilha, isso pode gerar indenização?
Pode. Situações de humilhação constante, perseguição, constrangimentos ou exposição vexatória no ambiente de trabalho podem caracterizar assédio moral, gerando direito à indenização por danos morais.
Estou doente por causa do trabalho ou sofri acidente, o que posso fazer?
Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho podem gerar direitos importantes, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, indenizações e até pensão em alguns casos. É fundamental buscar orientação jurídica rapidamente.
A empresa pode me obrigar a fazer tudo fora da minha função?
Nem sempre. O empregado não pode ser constantemente obrigado a exercer funções totalmente diferentes daquelas para as quais foi contratado, principalmente sem remuneração compatível. Isso pode configurar desvio ou acúmulo de função.
A empresa pode descontar valores do meu salário?
A empresa só pode realizar descontos autorizados por lei ou pelo trabalhador. Descontos indevidos, abusivos ou sem justificativa podem ser questionados judicialmente.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, o trabalhador pode ter direitos garantidos pela Justiça do Trabalho, como salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e até verbas rescisórias. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente.
Dependendo da forma da demissão, você pode ter direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Sim. O trabalhador que exerce atividades além da jornada prevista pode ter direito ao recebimento de horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos e outros reflexos trabalhistas previstos em lei.
Pode. Situações de humilhação constante, perseguição, constrangimentos ou exposição vexatória no ambiente de trabalho podem caracterizar assédio moral, gerando direito à indenização por danos morais.
Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho podem gerar direitos importantes, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, indenizações e até pensão em alguns casos. É fundamental buscar orientação jurídica rapidamente.
Nem sempre. O empregado não pode ser constantemente obrigado a exercer funções totalmente diferentes daquelas para as quais foi contratado, principalmente sem remuneração compatível. Isso pode configurar desvio ou acúmulo de função.
A empresa só pode realizar descontos autorizados por lei ou pelo trabalhador. Descontos indevidos, abusivos ou sem justificativa podem ser questionados judicialmente.
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