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PRINCIPAIS ASSUNTOS
NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Acidente e doença
do trabalho

Se machucou ou ficou doente por causa do trabalho? Esses danos podem ser indenizados pela empresa

Adicional de
insalubridade

Trabalhou exposto a algo que faz mal à saúde (poeira, calor, produtos químicos, lixo urbano, etc)? 

Adicional de 
Periculosidade 

Trabalhou exposto a eletricidade, explosivos, inflamáveis, com motocicleta, com segurança patrimonial?

Reconhecimento de vínculo empregatício

Trabalhou sem carteira assinada, ainda que por um período? 

Direitos do trabalhador em geral

Dano moral e
assédio moral

Sofreu humilhação, constrangimento, situação injusta ou abuso? Humilhação, xingamentos ou perseguição podem gerar indenização.

Informação é o primeiro passo para garantir seus direitos!


Consulte sempre um advogado.

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Sobre o escritório

Três trajetórias distintas, um propósito em comum.

A história desta sociedade nasce do encontro de três profissionais que construíram suas carreiras com dedicação, estudo e, sobretudo, paixão pelo Direito do Trabalho. Rodrigo, formado em 2009, Silvia em 2004 e Naara em 2005, somos atualmente a Equipe Advocacia Pena, compartilhamos mais do que diplomas, carregamos mais de uma década de experiência sólida, marcada pela vivência prática, pelo aperfeiçoamento constante e pelo compromisso genuíno com a justiça.

Ao longo dos anos, cada um de nós trilhou seu caminho, acumulando aprendizados, enfrentando desafios e conquistando a confiança de seus clientes, atuamos em locais distintos até aqui. E foi justamente essa bagagem, aliada à afinidade de valores, que nos aproximou. A união surgiu de forma natural: da troca de experiências, da admiração profissional mútua e da certeza de que juntos podemos oferecer um trabalho ainda mais completo, técnico e humano.

Especialistas em Direito do Trabalho, não enxergamos a profissão apenas como exercício técnico, mas como missão. Somos movidos pela busca de soluções justas, pelo respeito às particularidades de cada caso e pela responsabilidade que envolve a defesa de direitos tão essenciais.

Assim começou nossa história, não apenas de uma associação, mas de um projeto construído sobre valores sólidos e um olhar atento ao que realmente importa: pessoas. 

Somos profundamente gratos por tudo o que já vivemos até aqui, pelos caminhos percorridos, pelos lugares que nos acolheram e pelas pessoas que fizeram parte dessa trajetória. Acima de tudo, nossa gratidão a Deus, por nos permitir continuar na defesa de direitos, transformando justiça e propósito em resultados concretos.

Convidamos você a conhecer nosso escritório, nossa forma de atuação e, sobretudo, a construir conosco uma relação baseada na confiança, na seriedade e no compromisso com a melhor solução para o seu caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Trabalhei sem carteira assinada, ainda tenho direitos?


Sim. Mesmo sem registro na carteira, o trabalhador pode ter direitos garantidos pela Justiça do Trabalho, como salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e até verbas rescisórias. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente.

Dependendo da forma da demissão, você pode ter direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Sim. O trabalhador que exerce atividades além da jornada prevista pode ter direito ao recebimento de horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos e outros reflexos trabalhistas previstos em lei.

Pode. Situações de humilhação constante, perseguição, constrangimentos ou exposição vexatória no ambiente de trabalho podem caracterizar assédio moral, gerando direito à indenização por danos morais.

Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho podem gerar direitos importantes, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, indenizações e até pensão em alguns casos. É fundamental buscar orientação jurídica rapidamente.

Nem sempre. O empregado não pode ser constantemente obrigado a exercer funções totalmente diferentes daquelas para as quais foi contratado, principalmente sem remuneração compatível. Isso pode configurar desvio ou acúmulo de função.

A empresa só pode realizar descontos autorizados por lei ou pelo trabalhador. Descontos indevidos, abusivos ou sem justificativa podem ser questionados judicialmente.

Sim. Mesmo sem registro na carteira, o trabalhador pode ter direitos garantidos pela Justiça do Trabalho, como salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e até verbas rescisórias. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente.

Dependendo da forma da demissão, você pode ter direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Sim. O trabalhador que exerce atividades além da jornada prevista pode ter direito ao recebimento de horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos e outros reflexos trabalhistas previstos em lei.

Pode. Situações de humilhação constante, perseguição, constrangimentos ou exposição vexatória no ambiente de trabalho podem caracterizar assédio moral, gerando direito à indenização por danos morais.

Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho podem gerar direitos importantes, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, indenizações e até pensão em alguns casos. É fundamental buscar orientação jurídica rapidamente.

Nem sempre. O empregado não pode ser constantemente obrigado a exercer funções totalmente diferentes daquelas para as quais foi contratado, principalmente sem remuneração compatível. Isso pode configurar desvio ou acúmulo de função.

A empresa só pode realizar descontos autorizados por lei ou pelo trabalhador. Descontos indevidos, abusivos ou sem justificativa podem ser questionados judicialmente.

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